Rescisão, resolução, resilição ou distrato?
- Passig & Bianchi Sociedade de Advogados
- 12 de set. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 12 de set. de 2023
🤔 Você sabe a diferença entre rescisão, resolução, resilição e distrato?
Na publicação, a gente explica a diferença entre cada delas! 🔎
A rescisão é um termo usado de forma genérica para a extinção contratual.
Ela pode ter muitos significados, mas basicamente engloba os termos “resolução” e “resilição”, explicados na sequência.
A rescisão pode ocorrer também em caso de extinção do contrato por alguma nulidade.
A resolução surge de situações de inexecução das obrigações contratuais.
A causa da resolução é a inexecução relevante das obrigações de uma das partes (quebra contratual), seja ela culposa ou involuntária, ou derivada de considerável dificuldade na execução da prestação contratual em razão de onerosidade excessiva.
Resilição é uma manifestação de vontade de uma ou mais partes de concluir o contrato.
As partes apenas não querem mais seguir um contrato, não podendo confundir como um inadimplemento ou descumprimento contratual.
Resilir, do latim resiliere, etimologicamente tem o significado de “voltar atrás”.
O distrato é a resilição bilateral na qual as partes resolvem, de comum acordo, dissolver o negócio rompendo a relação jurídica.
Conforme a expressão de Orlando Gomes, “é um contrato para extinguir outro”.
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